DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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CAPÍTULO VI
Competência jurisdicional e responsabilidade
| Artigo 38.º
Controlo judicial |
1 - As sanções por infrações contraordenacionais são impugnáveis, nos termos previstos nas leis de organização judiciária.
2 - O tribunal competente para julgar litígios relacionados com sanções contraordenacionais é o tribunal da concorrência, regulação e supervisão. |
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