DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 28.º
Remunerações |
1 - Os membros do conselho consultivo podem ser remunerados através de senhas de presença de montante a fixar no regulamento interno.
2 - O montante fixado nos termos do regulamento interno não pode ultrapassar o limite de dois abonos correspondentes ao valor do abono de ajudas de custo atribuídas pela CMVM por deslocação em território nacional. |
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