DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
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Artigo 22.º
Reuniões |
1 - A comissão de fiscalização reúne ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocada pelo respetivo presidente, por sua iniciativa ou a pedido de qualquer dos membros da comissão.
2 - Nas votações não há abstenções.
3 - Das reuniões da comissão de fiscalização são lavradas atas assinadas pelos membros participantes, podendo os membros discordantes do teor das deliberações tomadas exarar na ata as respetivas declarações de voto. |
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