DL n.º 5/2015, de 08 de Janeiro ESTATUTOS DA COMISSÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 148/2015, de 09 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Procede à aprovação dos estatutos da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto _____________________ |
|
Artigo 10.º
Composição e designação dos membros do conselho de administração |
1 - O conselho de administração é composto por um presidente, por um vice-presidente e por três vogais.
2 - Os membros do conselho de administração são escolhidos de entre indivíduos com reconhecida idoneidade, competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções, competindo a sua indicação ao membro do Governo responsável pela área das finanças.
3 - Os membros do conselho de administração devem ter, no seu conjunto, conhecimentos adequados nas matérias relevantes para efeitos da supervisão da atividade de auditoria.
4 - Os membros do conselho de administração são designados nos termos previstos nos n.os 3 a 8 do artigo 17.º da lei-quadro das entidades reguladoras. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 148/2015, de 09/09
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 5/2015, de 08/01
|
|
|
|
|