Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 7-A/2016, de 30 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental _____________________ |
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Artigo 54.º
Vigência do incentivo fiscal ao abate de veículos em fim de vida |
O regime previsto nos artigos 25.º a 29.º vigora até 31 de dezembro de 2017, sendo os valores previstos no n.º 1 reduzidos em 50 /prct. a partir de 1 de janeiro de 2017. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 82-D/2014, de 31/12
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