Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 6/2015, de 27 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Procede à alteração das normas fiscais ambientais nos sectores da energia e emissões, transportes, água, resíduos, ordenamento do território, florestas e biodiversidade, introduzindo ainda um regime de tributação dos sacos de plástico e um regime de incentivo ao abate de veículos em fim de vida, no quadro de uma reforma da fiscalidade ambiental _____________________ |
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Artigo 35.º
Exigibilidade |
1 - A contribuição sobre os sacos plásticos leves é exigível, em território nacional, no momento da sua introdução no consumo.
2 - Considera-se introdução no consumo a alienação de sacos de plástico leves pelos sujeitos passivos. |
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