Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 261.º
Entrada em vigor |
1 - A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.
2 - O disposto nos artigos 81.º e 82.º produz efeitos a partir da entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março, alterada pela Lei n.º 71/2014, de 1 de setembro.
Aprovada em 25 de novembro de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.
Promulgada em 30 de dezembro de 2014.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 30 de dezembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. |
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