Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 260.º
Norma revogatória |
São revogados:
a) O n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro;
b) O n.º 2 do artigo 271.º do Código dos Regimes do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro;
c) O artigo 6.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sendo repristinado o artigo 5.º da Lei n.º 11/2014, de 6 de março;
d) O n.º 6 do artigo 6.º-A do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro;
e) O artigo 47.º-A do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro;
f) O Decreto-Lei n.º 236/95, de 13 de setembro;
g) Os n.os 2 a 5 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pelas Leis n.os 64-B/2011, de 30 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro;
h) O n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 34/2013, de 27 de fevereiro. |
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