Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 259.º-A
Aumento do capital social do BANIF - Banco Internacional do Funchal, S. A. |
1 - No âmbito do processo de aplicação de medidas de resolução ao Banif - Banco Internacional do Funchal, S. A., fica o Estado autorizado, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das Finanças, a subscrever e realizar um aumento de capital naquela Instituição, até ao limite de (euro) 1.766.000.000 com recurso a verbas do Capítulo 60 do Ministério das Finanças, aplicando-se o disposto no n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro, alterada pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 4/2012, de 11 de janeiro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 48/2013, de 16 de julho, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 1/2014, de 16 de janeiro, e 23-A/2015, de 26 de março.
2 - A presente lei constitui título bastante para a prática dos atos previstos no número anterior, ficando o Estado dispensado dos deveres de registo e demais procedimentos legalmente previstos e devendo as repartições competentes, mediante simples comunicação do membro do Governo responsável pela área das Finanças, realizar todos os atos necessários à posterior regularização da situação.
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