Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 200.º
Norma transitória - Opção pelo regime |
Os sujeitos passivos a que se refere o n.º 1 do artigo 59.º-C do Código do IVA que pretendam exercer a opção pela aplicação do presente regime desde a data da sua entrada em vigor devem proceder à comunicação prevista naquele artigo até ao final do mês de fevereiro. |
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