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  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2015

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 159-E/2015, de 30/12
   - Retificação n.º 5/2015, de 26/02
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 159-E/2015, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 5/2015, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2015
_____________________
  Artigo 192.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
O artigo 87.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 87.º
[...]
1 - A taxa do IRC é de 21 /prct., exceto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...»

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