Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 192.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas |
O artigo 87.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, e republicado pela Lei n.º 2/2014, de 16 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 87.º
[...]
1 - A taxa do IRC é de 21 /prct., exceto nos casos previstos nos números seguintes.
2 - ...
3 - ...
4 - ...
5 - ...
6 - ...
7 - ...» |
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