Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 190.º
Alteração à Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto |
O artigo 7.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, que estabelece a duração do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 7.º
[...]
1 - ...
2 - As disposições legais relativas ao vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas não são aplicáveis aos trabalhadores das OGFE, OGME, MM e LMPQF até à conclusão dos respetivos processos de reorganização.
3 - ...
4 - ...
5 - Sem prejuízo do disposto no n.º 1, os trabalhadores ali referidos consideram-se abrangidos pelos efeitos do n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.» |
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