Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 181.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio |
1 - O artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio, que altera o regime jurídico das prestações familiares, alterado pelos Decretos-Leis n.os 248/99, de 2 de julho, 341/99, de 25 de agosto, 250/2001, de 21 de setembro, e 176/2003, de 2 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 61.º
[...]
1 - A prova da deficiência para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício é efetuada:
a) ...
b) No âmbito do regime de proteção social da função pública, através de certificação pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P.
2 - ...»
2 - A alteração introduzida pelo número anterior aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor da presente lei, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem. |
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