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  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2015

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 159-E/2015, de 30/12
   - Retificação n.º 5/2015, de 26/02
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 159-E/2015, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 5/2015, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2015
_____________________
  Artigo 179.º
Alteração à Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro
Os artigos 3.º e 5.º da Lei n.º 73/2014, de 2 de setembro, que autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico da exploração e prática do jogo online, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[...]
...
a) ...
i) Crime de exploração ilícita de jogos e apostas online, prevendo a conduta de quem, por qualquer meio e sem estar para o efeito devidamente autorizado, explorar, promover, organizar ou consentir a exploração de jogos e apostas online, ou disponibilizar a sua prática em Portugal a partir de servidores situados fora do território nacional, e puni-lo com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias;
ii) ...
iii) ...
iv) ...
v) ...
vi) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
Artigo 5.º
[...]
...
a)...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
k) ...
l) ...
m) ...
n) ...
o) ...
p) Determinar que a base de incidência do IEJO nos jogos de fortuna ou azar, nas apostas desportivas à cota e nas apostas hípicas mútuas ou à cota, são as comissões cobradas pelas respetivas entidades exploradoras, quando esse for o único rendimento resultante do exercício da atividade de jogos e apostas online, sobre a qual incide uma taxa de 15 /prct.;
q) Definir que a afetação e a aplicação da receita do IEJO apurado nos termos da alínea anterior é feita, consoante os tipos de jogo ou de aposta online, nos termos definidos nas alíneas g), j), l), n) e o);
r) [Anterior alínea p).]
s) [Anterior alínea q).]»

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