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  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2015

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 159-E/2015, de 30/12
   - Retificação n.º 5/2015, de 26/02
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 159-E/2015, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 5/2015, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2015
_____________________
  Artigo 177.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro
1 - É aditado ao Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, que aprova a Lei Orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República, o artigo 13.º-A com a seguinte redação:
«Artigo 13.º-A
Conteúdo funcional específico
1 - Aos motoristas e outro pessoal auxiliar do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência da República é aplicável o regime previsto para o pessoal dos gabinetes dos membros do Governo, constante da parte final dos n.os 2 e 3, das alíneas d) e e) do n.º 4 e do n.º 7 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro.
2 - A aplicação do disposto no número anterior depende da realização de atividade equiparável à do pessoal detentor das mesmas categorias em exercício de funções em gabinetes de membros do Governo, por afetação nos termos do disposto no artigo 14.º do presente decreto-lei.»
2 - O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 288/2000, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 25.º
Revogação
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - São revogados os artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 381/89, de 28 de outubro, alterado pela Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, na parte aplicável ao pessoal detentor da categoria e contemplado na lista de afetação prevista no artigo 13.º-A do presente decreto-lei.»

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