Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
|
Artigo 171.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro |
O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 14/2011, de 25 de janeiro, que cria o Fundo para a Modernização da Justiça, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) 50 /prct. do produto da alienação dos bens perdidos a favor do Estado, nos termos do artigo 186.º do Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, e do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro;
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
2 - ...
3 - ...» |
|
|
|
|
|
|