Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
|
Artigo 170.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro |
O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, que define e regulamenta a proteção na eventualidade da morte dos beneficiários do regime geral de segurança social, alterado pelos Decretos-Leis n.os 141/91, de 10 de abril, 265/99, de 14 de julho, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 133/2012, de 27 de junho, e 13/2013, de 25 de janeiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 41.º
[...]
1 - (Anterior corpo do artigo.)
2 - Os pensionistas referidos na alínea a) que venham a contrair casamento ou constituir união de facto estão obrigados a comunicar tais factos ao CNP.» |
|
|
|
|
|
|