Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 149.º
Recrutamento de trabalhadores por pessoas coletivas de direito público e empresas públicas na área da saúde |
1 - A celebração ou renovação de contratos de trabalho de profissionais de saúde pelos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde integrados no setor empresarial do Estado está sujeita à verificação do estabelecido nos n.os 3 e 4 do artigo 58.º, a apresentar ao membro do Governo responsável pela área da saúde, a quem cabe o respetivo controlo e autorização.
2 - Trimestralmente o membro do Governo responsável pela área da saúde informa o membro do Governo responsável pela área da Administração Pública dos contratos de trabalho celebrados ou renovados ao abrigo do número anterior. |
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