Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 5/2015, de 26 de Fevereiro! |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 113.º
Transferências para políticas ativas de emprego e formação profissional durante o ano de 2015 |
1 - Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
a) Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 478 555 000;
b) Da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 216 300;
c) Da Autoridade para as Condições do Trabalho, destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 21 820 267;
d) Da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 662 870;
e) Da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 975 298.
2 - Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente, (euro) 8 165 093 e (euro) 9 531 282, destinadas à política do emprego e formação profissional. |
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