Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Retificação n.º 5/2015, de 26 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
|
Artigo 102.º
Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Fica o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., enquanto autoridade florestal nacional, autorizado a transferir para as autarquias locais, ao abrigo dos contratos celebrados ou a celebrar no âmbito do Fundo Florestal Permanente, as dotações inscritas no seu orçamento. |
|
|
|
|
|
|