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  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2015

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 159-E/2015, de 30/12
   - Retificação n.º 5/2015, de 26/02
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 159-E/2015, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 5/2015, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2015
_____________________
  Artigo 82.º
Alteração à Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto
O artigo 5.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, que adapta o regime da Caixa Geral de Aposentações ao regime geral da segurança social em matéria de aposentação e cálculo de pensões, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 - A pensão de aposentação atribuída a subscritores da Caixa Geral de Aposentações, I. P., que reúnam as condições de aposentação ordinária estabelecidas no artigo 3.º-A da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, é calculada nos termos gerais e bonificada pela aplicação do fator definido no número seguinte.
2 - ...
3 - A taxa global de bonificação é o produto da taxa de bonificação mensal referida no anexo iii à presente lei, em função do tempo de serviço no momento do ato determinante referido no artigo 43.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, pelo número de meses apurados entre a data em que se verificaram as condições de aposentação ordinária referidas no n.º 1 e aquele ato determinante, com o limite de 70 anos.
4 - (Revogado.)
5 - Para efeitos de apuramento da taxa global de bonificação, relevam apenas os meses de exercício efetivo de funções posteriores a 1 de janeiro de 2008.
6 - ...»

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