Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 77.º
Disposições específicas na aquisição de serviços de mediação imobiliária |
1 - No corrente ano económico, o IGFSS, I. P., a DGTF, bem como os restantes organismos públicos com personalidade jurídica, dotados ou não de autonomia financeira, que não tenham a natureza, a forma e a designação de empresa, fundação ou associação pública, podem celebrar, com recurso a procedimentos por negociação ou ajuste direto, com consulta obrigatória a pelo menos três entidades, até aos limiares comunitários, contratos para a aquisição de serviços de mediação imobiliária, para as vertentes de alienação e arrendamento, relativos ao seu património imobiliário não afeto ao regime de habitação social e que permitam, em termos globais, o aumento de receita ou a diminuição de despesa pública.
2 - As entidades referidas no n.º 1 enviam trimestralmente para o Ministério das Finanças, através do endereço eletrónico contratacaoservicos@mf.gov.pt, a informação relativa ao grau de execução dos contratos realizados.
3 - A contratação de outras situações excecionais, relativas a imóveis do IGFSS, I. P., suscetíveis de serem enquadradas nos termos dos n.º 1, carece de autorização prévia do membro do Governo responsável pela área da segurança social, a qual pode ser delegada no conselho diretivo do IGFSS, I. P. |
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