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  Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro
    ORÇAMENTO ESTADO 2015

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 159-E/2015, de 30/12
   - Retificação n.º 5/2015, de 26/02
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 98/2017, de 24/08)
     - 4ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 159-E/2015, de 30/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 5/2015, de 26/02)
     - 1ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
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SUMÁRIO
Orçamento do Estado para 2015
_____________________
  Artigo 63.º
Redução de trabalhadores nos municípios em situação de saneamento ou rutura
1 - Os municípios cuja dívida total ultrapasse o limite previsto no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, reduzem o número de trabalhadores face aos existentes em 31 de dezembro de 2014, no mínimo, nas seguintes proporções:
a) Em 3 /prct., quando a respetiva dívida total ultrapasse 2,25 vezes a média da receita corrente líquida cobrada nos três exercícios anteriores;
b) Em 2 /prct., nos restantes casos.
2 - No caso de incumprimento dos objetivos de redução mencionados no número anterior, há lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia em causa, no montante equivalente ao que resultaria, em termos de poupança, com a efetiva redução de pessoal prevista naquela disposição no período em causa.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, não é considerado o pessoal necessário para assegurar o exercício de atividades objeto de transferência ou contratualização de competências da administração central para a administração local, bem como no âmbito do atendimento digital assistido.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 1, são considerados os trabalhadores de empresas locais nas quais o município tenha uma influência dominante, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, bem como os trabalhadores do município que, ao abrigo de instrumento de mobilidade, desempenham funções nas áreas metropolitanas ou nas comunidades intermunicipais.
5 - Para efeitos do cálculo do montante de poupança referido no n.º 2, consideram-se as remunerações anuais de valor mais reduzido dos trabalhadores do respetivo município.

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