Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro ORÇAMENTO ESTADO 2015 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 159-E/2015, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Orçamento do Estado para 2015 _____________________ |
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Artigo 19.º
Transferências orçamentais no âmbito da requalificação |
1 - Do montante orçamentado para a remuneração dos trabalhadores colocados em situação de requalificação para o ano em que ocorra a colocação nesta situação, 60 /prct. são transferidos pelo serviço de origem do trabalhador para a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), sendo o remanescente transferido para o Ministério das Finanças e inscrito em rubrica própria, a criar para o efeito.
2 - Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a efetuar alterações orçamentais relativas às verbas referidas na parte final do número anterior, que se revelem necessárias ao reforço do agrupamento 01 «Despesas com o pessoal», independentemente de envolverem diferentes programas orçamentais. |
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