Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova as bases gerais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 110.º
Entrada em vigor e produção de efeitos |
1 - A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O disposto no artigo 68.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 14 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 6 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 9 de Janeiro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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