Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL |
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SUMÁRIO Aprova as bases gerais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 68.º
Indexante dos apoios sociais e actualização do valor das prestações |
1 - Os montantes dos apoios sociais, designadamente os valores mínimos de pensões, são fixados tendo por base o indexante dos apoios sociais, nas situações e nos termos definidos por lei.
2 - O valor de referência previsto no número anterior é objecto de actualização anual, tendo em conta um conjunto de critérios atendíveis, designadamente a evolução dos preços e o crescimento económico.
3 - A actualização anual das prestações obedece a critérios objectivos fixados por lei que garantam o respeito pelo princípio da equidade intergeracional e pela sustentabilidade financeira do sistema de segurança social. |
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