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  Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro
    AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL

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SUMÁRIO
Aprova as bases gerais do sistema de segurança social
_____________________
  Artigo 66.º
Direitos adquiridos e em formação
1 - É aplicável aos regimes do sistema previdencial o princípio da tutela dos direitos adquiridos e dos direitos em formação.
2 - Para o efeito do número anterior, consideram-se:
a) Direitos adquiridos, os que já se encontram reconhecidos ou possam sê-lo por se encontrarem reunidos todos os requisitos legais necessários ao seu reconhecimento;
b) Direitos em formação, os correspondentes aos períodos contributivos e valores de remunerações registadas em nome do beneficiário.
3 - Os beneficiários mantêm o direito às prestações pecuniárias dos regimes de segurança social ainda que transfiram a residência do território nacional, sem prejuízo do disposto em instrumentos internacionais aplicáveis.
4 - Os efeitos da inscrição não se extinguem pelo decurso do tempo.

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