Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro AS BASES GERAIS DO SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL |
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SUMÁRIO Aprova as bases gerais do sistema de segurança social _____________________ |
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Artigo 58.º
Limites contributivos |
1 - A lei pode ainda prever, protegendo os direitos adquiridos e em formação e garantindo a sustentabilidade financeira da componente pública do sistema de repartição e das contas públicas nacionais e o respeito pelo princípio da solidariedade, a aplicação de limites superiores aos valores considerados como base de incidência contributiva ou a redução das taxas contributivas dos regimes gerais, tendo em vista nomeadamente o reforço das poupanças dos trabalhadores geridas em regime financeiro de capitalização.
2 - A determinação legal dos limites referidos no número anterior é baseada em proposta fundamentada em relatório que demonstre, de forma inequívoca, o cumprimento dos requisitos mencionados no número anterior e será obrigatoriamente precedida de parecer favorável da comissão executiva do Conselho Nacional de Segurança Social. |
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