DL n.º 144/2008, de 28 de Julho QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 82-B/2014, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
| - 12ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01) - 11ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 5ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 1ª versão (DL n.º 144/2008, de 28/07) | |
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 10.º
Educação pré-escolar da rede pública |
1 - São transferidas para os municípios as seguintes atribuições em matéria de educação pré-escolar da rede pública:
a) Gestão de pessoal não docente, nas condições previstas no artigo 4.º;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário;
c) Aquisição de material didáctico e pedagógico.
2 - São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para pagamento das despesas a que se referem as alíneas a) e c) do número anterior.
3 - São transferidas para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social para pagamento das despesas a que se refere a alínea b) do n.º 1.
4 - Em 2015, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo são atualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
5 - A partir de 2016, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 144/2008, de 28/07 -2ª versão: Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 -3ª versão: Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 -4ª versão: Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 -5ª versão: Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 -6ª versão: Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
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