DL n.º 144/2008, de 28 de Julho QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 114/2017, de 29/12 - Lei n.º 42/2016, de 28/12 - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03 - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12 - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12 - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12 - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12 - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
| - 12ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01) - 11ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12) - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03) - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12) - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12) - 5ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12) - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12) - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 1ª versão (DL n.º 144/2008, de 28/07) | |
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SUMÁRIONo uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 5.º
Gestão do pessoal não docente |
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a câmara municipal passa a exercer as competências relativas ao pessoal não docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico nas seguintes matérias, designadamente:
a) Recrutamento;
b) Afectação e colocação do pessoal;
c) Gestão de carreiras e remunerações;
d) Poder disciplinar.
2 - O poder disciplinar a que se refere a alínea d) do número anterior integra a competência para aplicar pena superior a multa.
3 - Em matéria de avaliação do desempenho do pessoal não docente, cabem igualmente à câmara municipal as competências de homologação e de decisão de recursos.
4 - As competências referidas nos números anteriores podem ser objecto de delegação nos órgãos de direcção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. |
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