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  DL n.º 144/2008, de 28 de Julho
    QUADRO DE TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIAS PARA OS MUNICÍPIOS EM MATÉRIA DE EDUCAÇÃO

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 42/2016, de 28 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 42/2016, de 28/12
   - Lei n.º 7-A/2016, de 30/03
   - Lei n.º 82-B/2014, de 31/12
   - Lei n.º 83-C/2013, de 31/12
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
   - Lei n.º 55-A/2010, de 31/12
   - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04
- 12ª "versão" - revogado (DL n.º 21/2019, de 30/01)
     - 11ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12)
     - 10ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12)
     - 9ª versão (Lei n.º 42/2016, de 28/12)
     - 8ª versão (Lei n.º 7-A/2016, de 30/03)
     - 7ª versão (Lei n.º 82-B/2014, de 31/12)
     - 6ª versão (Lei n.º 83-C/2013, de 31/12)
     - 5ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 4ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 55-A/2010, de 31/12)
     - 2ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04)
     - 1ª versão (DL n.º 144/2008, de 28/07)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
_____________________
  Artigo 2.º
Âmbito
1 - São transferidas para os municípios as atribuições e competências em matéria de educação nas seguintes áreas:
a) Pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar;
b) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;
c) Actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;
d) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
e) Acção social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do ensino básico.
2 - A transferência de atribuições e competências a que se referem as alíneas a), c) e d) do número anterior depende da existência de carta educativa e da celebração de contratos de execução por cada município, nos termos do presente decreto-lei.
3 - Consideram-se feitas às câmaras municipais as referências constantes de outros diplomas legais sobre atribuições e competências de entidades e organismos da administração central, previstas no presente artigo.

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