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  Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto
    LEI DA VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA

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    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª "versão" - revogado (Lei n.º 33/2010, de 02/09)
     - 1ª versão (Lei n.º 122/99, de 20/08)
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SUMÁRIO
Regula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro!]
_____________________
  Artigo 9.º
Sistema tecnológico
1 - O equipamento a utilizar na vigilância electrónica obedece às características aprovadas por portaria.
2 - A prestação de serviços por entidades privadas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, é incluída nos contratos de aquisição de equipamento a que houver lugar.

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