Lei n.º 122/99, de 20 de Agosto LEI DA VIGILÂNCIA ELECTRÓNICA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula a vigilância electrónica prevista no artigo 201.º do Código de Processo Penal
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 33/2010, de 02 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 9.º Sistema tecnológico |
1 - O equipamento a utilizar na vigilância electrónica obedece às características aprovadas por portaria.
2 - A prestação de serviços por entidades privadas, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º, é incluída nos contratos de aquisição de equipamento a que houver lugar. |
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