Portaria n.º 233/2014, de 14 de Novembro PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL PRÉ-EXECUTIVO |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta o procedimento extrajudicial pré-executivo e procede à primeira alteração à Portaria n.º 282/2013, de 29 de agosto, que regulamentou vários aspetos das ações executivas cíveis - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 349/2015, de 13 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 12.º
Informação estatística |
1. O Ministério da Justiça, através da Direção-Geral da Política de Justiça, e com base nos dados fornecidos para o efeito pela Câmara dos Solicitadores, publica estatística sobre o procedimento extrajudicial pré-executivo, a qual inclui, designadamente, informação relativa a procedimentos pendentes, iniciados, concluídos e respetiva duração média.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a Câmara dos Solicitadores procede à publicação de dados estatísticos referentes à distribuição dos requerimentos pelos agentes de execução. |
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