Lei n.º 21/2000, de 10 de Agosto LEI DA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 53-A/2006, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOOrganização da investigação criminal
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Artigo 11.º Período transitório |
Por portaria conjunta dos Ministros da Administração Interna e da Justiça pode ser definido um calendário quanto à transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública em Lisboa, Porto, Setúbal e Faro, a vigorar até 31 de Dezembro de 2001.
Aprovada em 6 de Julho de 2000.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 27 de Julho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 29 de Julho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. |
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