DL n.º 136/2014, de 09 de Setembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação _____________________ |
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Artigo 4.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro |
Os artigos 53.º-C, 53.º-F e 53.º-G do Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, alterado pela Lei n.º 32/2012, de 14 de agosto, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 53.º-C
[...]
1 - A comunicação prévia é apresentada ao município e é acompanhada dos elementos referidos no n.º 4 do artigo 35.º do RJUE.
2 - [...].
3 - [...].
Artigo 53.º-F
[...]
1 - [...].
2 - Sempre que seja dispensado o cumprimento de normas legais e regulamentares em vigor supervenientes à construção originária, a apresentação da comunicação prévia deve ser acompanhada de termo de responsabilidade subscrito pelo técnico autor do projeto legalmente habilitado que comprove que a desconformidade com as normas em vigor não é originada nem agravada pela operação de reabilitação urbana ou que esta melhora as condições de segurança e de salubridade da edificação, e ainda que são observadas as opções de construção adequadas à segurança estrutural e sísmica do edifício.
3 - [...].
4 - (Revogado).
5 - [...].
Artigo 53.º-G
[...]
1 - [...]
2 - Os termos de responsabilidade a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 63.º do RJUE, devem conter as declarações previstas naquela disposição legal, bem como:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...].
3 - [...].
4 - [...].» |
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