Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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Artigo 32.º
Celebração de contratos |
Durante o período de vigência do PAM, o município não pode, exceto quando previamente autorizados pelo FAM:
a) Celebrar novos contratos de financiamento de que resulte dívida pública fundada;
b) Promover novas parcerias público-privadas. |
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