Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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Artigo 21.º
Redução do capital social do Fundo de Apoio Municipal |
1 - Sem prejuízo do disposto no n.º 4, a direção executiva pode propor à comissão de acompanhamento, no âmbito da prestação de contas anuais, ou extraordinariamente, a redução do capital social do FAM, por resgate das unidades de participação, desde que verificadas, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Os empréstimos concedidos pelo Estado ao FAM estejam totalmente amortizados;
b) Existam excedentes de tesouraria que não sejam necessários ao cumprimento dos objetivos do FAM ao nível da assistência financeira.
2 - O resgate das unidades de participação é efetuado na proporção do capital social realizado por cada um dos participantes.
3 - Em caso de incumprimento junto do FAM, o montante das unidades de participação a resgatar é deduzido dos montantes em dívida.
4 - O capital social do FAM não pode ser reduzido para um valor inferior a 5 /prct. da dívida total municipal ou a 20 /prct. do montante de endividamento acima dos limites previstos no artigo 52.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, consoante o que for mais elevado. |
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