Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto REGIME JURÍDICO DA RECUPERAÇÃO FINANCEIRA MUNICIPAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 69/2015, de 16 de Julho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico da recuperação financeira municipal regulamentando o Fundo de Apoio Municipal, e procede à primeira alteração à Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais _____________________ |
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Artigo 13.º
Competências do fiscal único |
Compete ao fiscal único:
a) Acompanhar, controlar a legalidade, a regularidade e a boa gestão financeira e patrimonial do FAM, incluindo o impacto das decisões da direção executiva relativas à aprovação, revisão e execução dos PAMs;
b) Emitir parecer sobre o orçamento, o plano de atividades e os documentos de prestação de contas do FAM;
c) Elaborar relatórios trimestrais sobre a ação fiscalizadora exercida;
d) Fiscalizar a eficácia do sistema de gestão de riscos e do sistema de controlo interno;
e) Elaborar documento de certificação legal de contas;
f) Pronunciar-se sobre qualquer assunto que seja submetido à sua apreciação pela direção executiva. |
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