Lei Orgânica n.º 2/2014, de 06 de Agosto REGIME DO SEGREDO DE ESTADO |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Regime do Segredo de Estado, procede à vigésima primeira alteração ao Código de Processo Penal e à trigésima primeira alteração ao Código Penal e revoga a Lei n.º 6/94, de 7 de abril _____________________ |
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Artigo 15.º
Parecer prévio |
A reclamação graciosa ou a impugnação contenciosa de ato que indefira o acesso a qualquer documento com fundamento em segredo de Estado está condicionada ao prévio pedido pelo interessado e à emissão de parecer pela entidade fiscalizadora referida no artigo anterior, a qual se pronuncia no prazo de 30 dias. |
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