DL n.º 194/2009, de 20 de Agosto SERVIÇOS MUNICIPAIS DE ABASTECIMENTO PÚBLICO DE ÁGUA, SANEAMENTO E RESÍDUOS URBANOS |
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos _____________________ |
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Artigo 45.º
Poderes do concedente |
Compete ao concedente, nos termos previstos no presente decreto-lei:
a) Ratificar a actualização anual das tarifas, nos termos previstos no contrato de concessão;
b) Aprovar os projectos de execução de investimentos previstos no contrato de concessão submetidos pelo concessionário;
c) Impor modificações unilaterais do contrato de concessão, por razões de interesse público;
d) Fiscalizar o concessionário, procedendo, no caso de incumprimento, à aplicação de multas e demais sanções contratuais, ao sequestro ou à resolução unilateral do contrato de concessão;
e) Resgatar a concessão por razões de interesse público. |
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