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  DL n.º 68/2008, de 14 de Abril
    UNIDADES TERRITORIAIS PARA EFEITOS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 85/2009, de 03 de Abril!  
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   - DL n.º 85/2009, de 03/04
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 21/2010, de 23/08)
     - 2ª versão (DL n.º 85/2009, de 03/04)
     - 1ª versão (DL n.º 68/2008, de 14/04)
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SUMÁRIO
Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)
_____________________
  Artigo 4.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.
Promulgado em 3 de Abril de 2008.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 4 de Abril de 2008.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

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