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  DL n.º 68/2008, de 14 de Abril
    UNIDADES TERRITORIAIS PARA EFEITOS DE ORGANIZAÇÃO TERRITORIAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 85/2009, de 03 de Abril!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 85/2009, de 03/04
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 21/2010, de 23/08)
     - 2ª versão (DL n.º 85/2009, de 03/04)
     - 1ª versão (DL n.º 68/2008, de 14/04)
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SUMÁRIO
Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN)
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  Artigo 3.º
Tratamento de dados
A Direcção-Geral das Autarquias Locais procede ao tratamento dos dados relativos às unidades territoriais estabelecidas no presente decreto-lei.

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