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  DL n.º 46/89, de 15 de Fevereiro
    NOMENCLATURA DE UNIDADES TERRITORIAIS PARA FINS ESTATÍSTICOS (NUTS)

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 244/2002, de 05 de Novembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 244/2002, de 05/11
   - DL n.º 317/99, de 11/08
   - DL n.º 163/99, de 13/05
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 21/2010, de 23/08)
     - 4ª versão (DL n.º 244/2002, de 05/11)
     - 3ª versão (DL n.º 317/99, de 11/08)
     - 2ª versão (DL n.º 163/99, de 13/05)
     - 1ª versão (DL n.º 46/89, de 15/02)
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SUMÁRIO
Estabelece as matrizes de delimitação geográfica da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS)
_____________________
  Artigo 3.º
Recolha e compilação de informação estatística de base regional
1 - A aplicação da NUTS é obrigatória em todos os casos de recolha e compilação de informação estatística de natureza económica e demográfica realizada no contexto das competências e atribuições dos serviços públicos, integrados ou não no Sistema Estatístico Nacional.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os serviços públicos deverão recolher e compilar a informação estatística, sempre que possível, no âmbito geográfico autárquico, devendo permitir a sua disponibilidade ao nível das ilhas, nos casos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
3 - Os dados estatísticos referentes ao sector agrícola deverão também ser apresentados de acordo com as delimitações territoriais das regiões agrárias.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - DL n.º 244/2002, de 05/11

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