Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro PROTECÇÃO AOS ANIMAIS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Protecção aos animais _____________________ |
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Artigo 7.º
Transportes públicos |
Salvo motivo atendível - designadamente como a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene - os responsáveis por transportes públicos não poderão recusar o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados. |
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