Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto ELEIÇÃO DOS TITULARES DOS ÓRGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15/12 - Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29/08 - Lei Orgânica n.º 5-A/2001, de 26/11
| - 12ª versão - a mais recente (Lei Orgânica n.º 1/2021, de 04/06) - 11ª versão (Lei Orgânica n.º 4/2020, de 11/11) - 10ª versão (Lei Orgânica n.º 1-A/2020, de 21/08) - 9ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2018, de 17/08) - 8ª versão (Lei Orgânica n.º 2/2017, de 02/05) - 7ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2017, de 02/05) - 6ª versão (Lei n.º 72-A/2015, de 23/07) - 5ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11) - 4ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15/12) - 3ª versão (Lei Orgânica n.º 3/2005, de 29/08) - 2ª versão (Lei Orgânica n.º 5-A/2001, de 26/11) - 1ª versão (Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14/08) | |
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SUMÁRIO Lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais e segunda alteração à Lei n.º 56/98, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei n.º 23/2000, de 23 de Agosto, que altera o regime do financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais _____________________ |
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Artigo 87.º
Processo de designação |
1 - Até ao 5.º dia anterior ao da realização da eleição as entidades proponentes das listas concorrentes indicam por escrito ao presidente da câmara municipal os delegados correspondentes às diversas assembleias e secções de voto e apresentam-lhe para assinatura e autenticação as credenciais respectivas.
2 - Da credencial constam o nome, o número de inscrição no recenseamento, o número e a data do bilhete de identidade do delegado, o partido, coligação ou grupo que representa e a assembleia de voto para que é designado.
3 - Não é lícita a impugnação da eleição com base na falta de qualquer delegado. |
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