Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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SECÇÃO III
Processo de votação
SUBSECÇÃO I
Funcionamento das assembleias de voto
| Artigo 105.º
Abertura da assembleia |
1 - A assembleia de voto abre às 8 horas do dia marcado para a realização do referendo, depois de constituída a mesa.
2 - O presidente declara aberta a assembleia de voto, manda afixar os editais a que se refere o n.º 2 do artigo 81.º, procede com os restantes membros da mesa e os delegados dos partidos e grupos de cidadãos à revista da câmara de voto e dos documentos de trabalho da mesa e exibe a urna perante os eleitores para que todos possam certificar-se de que se encontra vazia. |
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