Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 104.º
Abertura de serviços públicos |
No dia da realização do referendo, durante o período de funcionamento das assembleias de voto, mantêm-se abertos os serviços:
a) Das juntas de freguesia, para efeito de informação dos eleitores acerca do seu número de inscrição no recenseamento eleitoral;
b) Dos centros de saúde ou locais equiparados, para o efeito do disposto no n.º 2 do artigo 117.º |
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