Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 101.º
Pessoalidade |
1 - O direito de sufrágio é exercido pessoalmente pelo eleitor.
2 - Não é admitida nenhuma forma de representação ou delegação. |
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