Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 95.º
Devolução dos boletins de voto não utilizados ou inutilizados |
No dia seguinte ao da realização do referendo, o presidente de cada assembleia de voto devolve ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma, ou à entidade que o substitua, os boletins de voto não utilizados ou inutilizados pelos eleitores. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24/08
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