Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de Agosto REGIME JURÍDICO DO REFERENDO LOCAL |
Versão desactualizada - redacção: Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova o regime jurídico do referendo local _____________________ |
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Artigo 94.º
Distribuição dos boletins de voto |
1 - Compete ao presidente do órgão executivo da freguesia proceder à distribuição dos boletins de voto pelas assembleias de voto.
2 - A cada assembleia de voto são remetidos, em sobrescrito fechado e lacrado, boletins de voto em número igual ao dos correspondentes eleitores, mais 10/prct..
3 - O órgão referido no n.º 1 presta contas ao tribunal da comarca com jurisdição na sede do distrito ou Região Autónoma dos boletins de voto recebidos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30/11
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24/08
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